Caso haja necessidade do cliente em alterar o volume total da radiodifusão, estipulado pelas partes, ele deverá informar o contratante, por escrito, o mais tardar quinze (15) dias corridos antes da entrada em vigor das alterações. Isso é necessário para introducir alterações por meio de um aditamento ao contrato ou o denunciar por acordo entre as partes.
Allém disso, qualquer multa ou penalidade não estão previstas no contrato.
Se as partes estiverem interessadas nisso, elas retomarão novas negociações a fim de preparar um novo contrato, tendo em conta as alterações necessárias no volume de radiodifusão.
Além disso, qualquer multa ou penalidade que não estão previstas no contrato. this phrase doens make sense, it is alone, incomplete.
Se as partes tiverem interesse, iniciarão novas negociações a fim de preparar novo contrato, tendo em conta as alterações necessárias ao volume de radiodifusão.